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Ministério da Educação

MEC publica portaria que regulamenta a terceira modalidade do Pecim

O Ministério da Educação (MEC) publicou, na última quarta-feira (14), a portaria que regulamenta a modalidade autofomentada das escolas participantes do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim). Nessa modalidade, as escolas farão parte do Pecim e deverão seguir as Diretrizes das Escolas Cívico-Militares, e a atuação do MEC se restringirá ao apoio técnico, monitoramento, à capacitação e certificação.

Os estados, Distrito Federal e municípios que desejarem aderir a essa modalidade, poderão formalizar a adesão a qualquer momento, desde que seja realizada pelo governador, prefeito ou secretário de educação. Os entes federativos serão orientados a considerar, para a seleção e escolha das escolas, as instituições: que possuírem de 500 a 1.000 matrículas; que ofertem, preferencialmente, turno matutino e/ou vespertino; que possuam aprovação da comunidade escolar para a implantação do modelo, a partir de consulta pública presencial ou por meio eletrônico.

Apesar de não receberem apoio financeiro e nem disponibilização de militares das Forças Armadas pelo Programa, as escolas que aderirem a essa modalidade do Pecim poderão receber recursos provenientes de entidades públicas, privadas e emendas parlamentares.

Confira a Portaria nº 532, de 14 de julho de 2021.

Assessoria de Comunicação Social do MEC com informações da SEB

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