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Ministério da Educação

Adesão

Poderão aderir ao Programa: o Distrito Federal e os estados que possuam escolas que atendam aos critérios a seguir:

  • Escola em situação de vulnerabilidade social e com baixo desempenho no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB);
  • Escola localizada na capital do estado ou na respectiva região metropolitana;
  • Escola que ofereça as etapas Ensino Fundamental II e/ou Médio e, preferencialmente, atenda de 500 a 1000 alunos nos dois turnos;
  • Escola que possua a aprovação da comunidade escolar para a implantação do modelo.

As escolas que desejarem participar do Programa precisarão manifestar interesse junto à sua secretaria de educação, que conduzirá um processo de escolha.

Nos estados em que não houver adesão, serão selecionados municípios voluntários para aderirem ao Programa.

Confira o passo a passo que o MEC preparou para auxiliar no processo da consulta pública! 

 

 

 

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Pelo e-mail: pecim@mec.gov.br.
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